TJSP - 1502295-20.2021.8.26.0609
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502295-20.2021.8.26.0609 - Inquérito Policial - Furto - Raphael Henrique Spioni Rosa - - Magno de Oliveira Macedo - - BRUNO MARANGON - - Glebison dos Santos Reis e outro - Verifico que os investigados confessaram o fato criminoso em apuração nos autos e firmaram acordo de não persecução penal com o Ministério Público, na presença de Defensor, de forma voluntária e dentro dos parâmetros legais, não havendo óbice à sua homologação, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre as partes, com fundamento no Art. 28-A, § 4º, do CPP.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do artigo 28-A, do CPP.
Tendo sido acordada a reversão do valor eventualmente depositado a título de fiança, providencie a serventia o necessário para que o valor correspondente seja transferido à conta do Juízo, para futura destinação.
Se restar saldo, intime-se o investigado a proceder ao levantamento.
Os pagamentos relativos à prestação pecuniária eventualmente acordada deverão ser efetuados mediante boleto a ser gerado via Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (Emissão de guias; Depósito Judicial; Pena de Prestação Pecuniária).
Os dados da conta bancária do Juízo para depósito são: processo nº 0006685-15.2018.8.26.0609 Antigo nº 03/2013 (conta judicial nº 3500129954770).
Além disso, ao emitir o boleto, no campo "observação", o(a) depositante deverá informar o nome do(a) investigado(a)/ré(u), o número do CPF do investigado(a)/réu e o número deste processo que consta no cabeçalho desta sentença.
O investigado deverá: (i) comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; (ii) se ficou acordado pagamento de prestação pecuniária, providenciar a juntada aos autos das cópias dos comprovantes dos depósitos respectivos nas datas acordadas, por meio de seu Advogado ou diretamente perante o Cartório desta Vara Criminal para a devida juntada; e, (iii) se ficou acordada a prestação de serviços à comunidade, comparecer no prazo que tenha sido ajustado com o Ministério Público ou, na ausência, no prazo de 15 dias, no Setor de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, situado na Praça Miguel Ortega, neste Município, munido da presente sentença e do termo de acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público a fim de dar início ao cumprimento da medida.
Havendo prestação de serviço à comunidade a ser cumprida pelo investigado, a Prefeitura deverá informar a este Juízo, por meio de e-mail, quando da apresentação do investigado(a) para o início do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, de eventual descumprimento e de efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo avençado para cumprimento do acordo, abra-se vista o Ministério Público.
Caso o(s) valor para reparação dos danos/prejuízos causados à vítima tenha sido depositado nestes autos, proceda-se a sua intimação para que possa vir a levantar o valor.
Proceda-se às devidas anotações e comunicações.
Arbitro honorários ao(à) Defensor(a), se nomeado(a), nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se certidão. - ADV: RICARDO DOS SANTOS DE MELO (OAB 353873/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES (OAB 259814/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP), TACIANO FERRANTE (OAB 196373/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 12:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:24
Autos no Prazo
-
30/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2021 14:40
Apensado ao processo
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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