TJSP - 0088472-94.2018.8.26.0050
1ª instância - 2 Oficio de Crimes Tributarios Organizacao Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Shigueaki Amano (OAB 173158/SP), Flavio Valim Cortes (OAB 34477/SP) Processo 0088472-94.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: JOSÉ LUIZ FINATTO DE ALMEIDA -
Vistos.
A despeito da juntada aos autos de certidão de óbito referente à pessoa do acusado (fls. 432) e do requerimento ministerial pela absolvição sumária dele nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal, e artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, rememoro que, diante da homologação de acordo de não persecução penal celebrado entre as partes (fls. 373/375), houve a distribuição do respectivo processo de execução, autuado sob o n.º 1039452-44.2023.8.26.0050, que tramita perante o juízo da 5ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo (fls. 385).
Ante o exposto, deixo de sentenciar quanto ao fato noticiado, para sua devida apreciação pelo juízo da execução criminal.
Aguarde-se portanto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, eventual comunicação oriunda do juízo da 5ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/03/2025 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:12
Petição Juntada
-
13/02/2025 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:58
Petição Juntada
-
27/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2025 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/01/2025 03:05
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:47
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:45
Petição Juntada
-
20/03/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 11:27
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
20/03/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:23
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:46
Petição Juntada
-
15/02/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2023 15:16
Petição Juntada
-
23/11/2023 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 11:39
Ofício Juntado
-
12/09/2023 15:06
Petição Juntada
-
06/09/2023 19:46
Ofício Expedido
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Shigueaki Amano (OAB 173158/SP), Flavio Valim Cortes (OAB 34477/SP) Processo 0088472-94.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSÉ LUIZ FINATTO DE ALMEIDA -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal formulado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o denunciado José Luiz Finatto de Almeida.
Verifico a presença dos requisitos genéricos e específicos previstos em lei, mostrando-se as condições propostas pelo Ministério Público adequadas, suficientes e proporcionais ao delito e às condições pessoais do denunciado, bem como auferida a legalidade e voluntariedade, por meio da manifestação lançada em audiência realizada entre as partes, constante no link situado às fls. 371, conforme artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Portanto, homologo o acordo de não persecução penal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução, nos termos do artigo 28, § 6º, do Código de Processo Penal.
Outrossim, intime-se a vítima, caso existente, e cientifique-se a delegacia de polícia da presente decisão (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 19 - Homologação de acordo de não persecução penal" (artigo 379-B, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
O processo deverá permanecer na fila "Ag.
Início da Execução ANPP", pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal (artigo 379-B, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data da homologação do acordo, sem comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o Ministério Público, por ato ordinatório, para manifestação (artigo 379-D, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se, para a(s) parte(s) beneficiada(s) pelo acordo, no histórico de partes, o evento "cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução (artigo 379-D, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Na hipótese de todas as partes passivas destes autos serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução para todas, proceda-se ao lançamento da movimentação "62051 Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal" (artigo 379-D, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça).
Se o acordo não beneficiar todas as partes passivas destes autos, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida cópia do processo da fila "Ag.
Início da Execução ANPP", prosseguindo-se o andamento nos autos principais (artigo 379-D, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça) Nos termos do artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, caberá ao Ministério Público comunicar este juízo para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/08/2023 00:00
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
01/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:18
Petição Juntada
-
12/07/2023 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2023 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 16:07
Petição Juntada
-
13/06/2023 07:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:05
Petição Juntada
-
11/05/2022 15:26
Petição Juntada
-
03/05/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 18:55
Petição Juntada
-
11/04/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 14:48
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 19:12
Proferido Despacho
-
22/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:17
Petição Juntada
-
11/03/2022 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 13:46
Certidão Juntada
-
11/03/2022 13:46
Certidão Juntada
-
04/03/2022 15:52
Proferido Despacho
-
03/03/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:07
Petição Juntada
-
07/02/2022 20:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2022 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2021 18:41
Proferido Despacho
-
12/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:45
Petição Juntada
-
05/08/2021 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2021 17:11
Proferido Despacho
-
27/07/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
19/07/2021 10:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/05/2021 17:01
Mandado Expedido
-
04/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:46
Petição Juntada
-
11/02/2021 15:17
Petição Juntada
-
10/02/2021 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 18:25
Folha de Antecedentes Juntada
-
03/02/2021 10:52
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
03/02/2021 10:52
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2021 17:36
Petição Juntada
-
01/02/2021 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2021 13:57
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
01/02/2021 13:57
Certidão Juntada
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Procuração/substabelecimento Juntada
-
01/02/2021 13:57
Petição Juntada
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:57
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Inquérito Policial Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:56
Petição Juntada
-
01/02/2021 13:56
Termos de Declarações Juntados
-
01/02/2021 13:54
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:54
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:54
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:54
Intimação Juntada
-
01/02/2021 13:54
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:54
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:54
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:54
Termos de Declarações Juntados
-
01/02/2021 13:53
Termo de Depoimento Juntado
-
01/02/2021 13:53
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:53
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:53
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:53
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:53
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:53
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:53
Intimação Juntada
-
01/02/2021 13:52
Intimação Juntada
-
01/02/2021 13:52
Certidão Juntada
-
01/02/2021 13:52
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:52
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:52
Certidão Juntada
-
01/02/2021 13:52
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:52
Intimação Juntada
-
01/02/2021 13:51
Intimação Juntada
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:51
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:51
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:51
Certidão Juntada
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:51
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:50
Auto de Infração Juntado
-
01/02/2021 13:50
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:50
Certidão de Dívida Ativa Juntada
-
01/02/2021 13:49
Auto de Infração Juntado
-
01/02/2021 13:49
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:49
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:49
Documento Juntado
-
01/02/2021 13:49
Ofício Juntado
-
01/02/2021 13:49
Inquérito Policial Juntado
-
28/01/2021 16:33
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
28/01/2021 16:33
Processo Digitalizado
-
28/01/2021 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
28/01/2021 16:32
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
10/08/2020 15:25
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
10/08/2020 15:25
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
26/06/2020 03:41
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 21:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 04:11
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:36
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 00:07
Suspensão do Prazo
-
14/02/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 08:51
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
21/01/2020 17:04
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/01/2020 11:45
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
20/01/2020 12:50
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/01/2020 16:12
Processo Materializado
-
17/01/2020 16:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/01/2020 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2020 11:46
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/01/2020 16:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/01/2020 16:24
Recebidos os autos do DIPO
-
14/01/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 16:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/01/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
17/12/2019 12:50
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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17/12/2019 12:50
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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04/10/2019 15:06
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
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23/09/2019 13:27
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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23/09/2019 13:27
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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24/07/2019 15:57
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
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22/07/2019 11:57
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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22/07/2019 11:57
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
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19/03/2019 15:00
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
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19/03/2019 14:14
Recebidos os autos do Ministério Público
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14/03/2019 15:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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14/03/2019 15:28
Recebidos os autos do Distrito Policial
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08/11/2018 03:01
Suspensão do Prazo
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11/10/2018 16:20
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
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08/10/2018 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
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02/10/2018 16:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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02/10/2018 15:06
Recebidos os autos do Distribuidor local
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01/10/2018 15:22
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/09/2018 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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