TJSP - 4021561-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021561-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DAVID MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Em que pese o sustentado na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência.
Não há, para o fim da autorização ao depósito judicial, como ser aceito o valor apurado unilateralmente pelo autor.
No mais, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, reconhecido o direito pleiteado pelo autor, o valor excedente das parcelas pagas poderá ser compensado nas parcelas vincendas.
INDEFIRO, pois, a antecipação da tutela. 3.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 09:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID MARTINS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID MARTINS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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