TJSP - 1001583-33.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001583-33.2025.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Indenização por Dano Material - Maria Elena da Silva Guimarães -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Em que pese o requerimento de diferimento para pagamento ao final, nos termos do que dispõe a legislação, a parte autora deverá comprovar a momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento das custas processuais (Lei 11.608/2003, art. 5º).
No mesmo sentido a jurisprudência do TJSP: "DIFERIMENTO - CUSTAS - TAXA JUDICIÁRIA - Pretensão ao recolhimento das custas ao final do processo - Inadmissibilidade - Ausência de comprovação - Situação em que o agravante não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 11.608/03 - Rol do artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 taxativo.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento nº 2074737-47.2017.8.26.0000, Relator Roberto Mac Cracken, j. 18/05/2017) Assim, considerando que o pleito de diferimento também reclama a comprovação da alegada incapacidade econômica, intime-se a exequente para colacionar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada (comprovantes de rendimentos, declaração bens, extrato atualizado de contas bancárias, inclusive poupança e investimentos), anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP) -
25/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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