TJSP - 1000139-13.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000139-13.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Evitra Indústria e Comércio Ltda - - G.
Borghi Paulini Ltda - Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento para a autora da importância de R$ 947,15 (novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), com correção monetária e juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela.
Quanto à correção monetária, será observada a Tabela Prática do E.
TJSP e, nos termos da Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024 será adotado o IPCA como índice.
No tocante aos juros de mora, corresponderão a 1% ao mês a partir do desembolso e, a partir de 30/08/2024, à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 406, §1º, CC).
Pelo princípio da sucumbência, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária ao advogado da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP) -
12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:05
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000139-13.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Evitra Indústria e Comércio Ltda - - G.
Borghi Paulini Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud.
Trata-se de ação de cobrança, devendo o processo seguir o correto rito da ação de conhecimento.
Manifestem-se os requerentes no prazo de 10 dias em termos de eventual prova que pretenda produzir e, com ou sem a resposta, retornem-me conclusos para saneador.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP) -
27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/01/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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