TJSP - 4005457-50.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 23:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 23:39
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005457-50.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO MANDADO e OFÍCIO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de assunto elencado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Indefiro pedidos de expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão.
Eventual prioridade deve ser reservada às diligências realmente indispensáveis, que não é o caso da presente ação.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, cumpra-se a medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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21/08/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25673, Subguia 25172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 957,55
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 25673, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25172&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 25673 - R$ 957,55
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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