TJSP - 0199677-90.2009.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 23:44
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 23:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 23:36
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0199677-90.2009.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Brisolla Participações Ltda - Fls. 510: Ante o descrito, cabe a substituição processual pelo espólio já que representa a universalidade dos bens, direitos e obrigações e responde pelas dívidas da falecida.
Ante a inexistência de inventário concluído, então, de rigor a intimação dos sucessores para integrar o pólo passivo da lide.
Defiro a citação para integrar o processo de Ryger Cecília Fantoni (fl. 494) e Ângelo Rosário Fantoni (fls. 495), por carta com aviso de recebimento (custas às fls. 500/501).
Indefiro, contudo, o pedido de penhora do imóvel de fls. 494/498, uma vez que ainda não houve a individuação do acervo hereditário.
Nesse sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Decisão que DEFERIU a realização das pesquisas requeridas e, por ora, INDEFERIU o pedido de penhora do imóvel pertencente ao falecido coexecutado, ressaltando que deverá ser devidamente inventariado para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada beneficiário da respectiva partilha - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira - Pretensão de imediata penhora do imóvel matriculado em nome do coexecutado falecido - DESCABIMENTO - Falecimento do coexecutado no curso da demanda, deixando viúva meeira e filhos - Existência de processo de Arrolamento de bens - Alteração do polo passivo da execução, passando a figurar o Espólio representado pela inventariante nomeada - Partilha de bens ainda não concluída - Espólio que representa a universalidade dos bens, direitos e obrigações e responde pelas dívidas do falecido - Inteligência dos Arts. 1791 e 1.997, caput, do CC e Arts. 110 e 796 do CPC - Hipótese em que ainda não houve individualização do acervo hereditário, tampouco expedição de formal de partilha e registro na matrícula - Circunstância que, por si só, impede a imediata penhora do imóvel deixado pelo coexecutado - Eventual registro da penhora que afrontaria o princípio da continuidade registral - Necessidade de encerramento da partilha do patrimônio deixado pelo executado, para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada herdeiro, com o consequente registro do formal de partilha - Portanto, descabida, a pretensão de imediata penhora do imóvel pertencente ao Espólio do coexecutado - Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Precedentes deste Eg .
Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21239991920248260000 São Bernardo do Campo, Relator.: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO, Data de Julgamento: 18/07/2024, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/07/2024, grifo nosso) À z.
Serventia, para cumprimento. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE LUPINARI (OAB 254208/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP) -
26/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:15
Ato ordinatório
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
15/08/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:10
Ato ordinatório
-
28/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 15:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2022.
-
16/08/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:31
Ato ordinatório
-
01/07/2022 17:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/02/2019 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 15:26
Proferido Despacho
-
16/10/2018 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 11:45
Decisão
-
03/09/2018 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 12:23
Decisão
-
18/07/2018 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2018 08:35
Decisão
-
11/06/2018 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 13:17
Decisão
-
24/04/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 12:14
Decisão
-
13/03/2018 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 12:03
Decisão
-
31/01/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2018 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2018 14:19
Decisão
-
21/11/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 11:46
Decisão
-
09/10/2017 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 12:08
Decisão
-
12/09/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 14:31
Ato ordinatório
-
07/08/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 14:23
Decisão
-
27/04/2017 14:23
Decisão
-
31/03/2017 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2017 09:59
Ato ordinatório
-
09/03/2017 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/01/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2017 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2016 14:57
Decisão
-
01/09/2016 14:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003058-18.2025.8.26.0114
Thiago Motta Simoes
Flavio Xavier
Advogado: Gabriel D'Avila Souza Fraiha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 09:28
Processo nº 4006339-12.2025.8.26.0007
Veronica Adauria Rodrigues
Decolar.com LTDA
Advogado: Charlie Hiroyuki de Freitas Nakagawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:37
Processo nº 1009431-88.2021.8.26.0007
Imobiliaria Itororo LTDA.
Suzana de Souza Santos
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2021 10:16
Processo nº 1000485-29.2025.8.26.0156
Amanda Cristina Branco Pereira
Tiago dos Santos Darcino
Advogado: Amanda Cristina Branco Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 14:37
Processo nº 1091456-78.2025.8.26.0053
Jackelline Robertta de Souza Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Eduardo Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:24