TJSP - 1001971-05.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-05.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Fernandina Cabral dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Intime-se a parte ré para que, no prazo da contestação, junte aos autos os instrumentos dos contratos celebrados entre as partes.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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