TJSP - 1002753-08.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:44
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002753-08.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanessa Sena dos Santos -
Vistos.
Por primeiro, emende a parte autora a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da peça e arquivamento dos autos (nos termos dos art. 319, incisos III e IV, c.c. art. 321, ambos do Código de Processo Civil), aclarar a causa de pedir e/ou os pedidos, e ainda trazer aos autos os seguintes documentos: (i) Comprovantes de que o débito está em seu nome, já que as faturas de fls. 13/16 consta em nome de um terceiro; (ii) Comprovante que seu nome está inscrito no SERASA, pois as capturas de tela não indicam o nome da autora; (iii) Recolhimento das custas e despesas processuais.
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão que couber.
Intime-se. - ADV: RENATA QUINTANA OLIVEIRA (OAB 509206/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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