TJSP - 1004206-62.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004206-62.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Thiago Gabriel de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulados por Thiago Gabriel de Souza em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de Bonificação por Resultados, e para CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, mediante a apresentação das declarações de imposto de renda pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso até a EC nº 113/2021, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº 951/2023 e CPA nº 2023/113460, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:53
Ato ordinatório
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01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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20/07/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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