TJSP - 0004009-87.2024.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:47
Ato ordinatório
-
03/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004009-87.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOELMA DOS SANTOS NUNES DA SILVA - Em razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, procedo à soma das penas.
No mais, ante a prevalência do atual regime fechado, será este o determinado para início de cumprimento do montante da pena unificada ao sentenciado preso na unidade prisional Pirajuí - Penit.
Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" + APP.
Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso.
Considerando que o sentenciado praticou novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto (autos n. 1501216-86.2024.8.26.0322), de rigor a anotação da falta grave, nos termos do artigo 52 da LEP, devendo ser utilizada como data base para fins de progressão de regime a data desse delito, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ.
Em relação aos dias anteriormente remidos, diante do disposto no art 127 da Lei de Execução Penal com redação dada pela Lei 12.433/2011, determino a perda de 1/3 desses dias pela prática da falta grave, elaborando-se novo cálculo de pena tendo em vista o teor desta decisão, se o caso.
No caso de o cálculo anterior já estiver atualizado de acordo com a situação fática dos autos, desnecessária a atualização.
Por fim, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de fls. 87 a 89. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Ato ordinatório
-
12/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:26
Ato ordinatório
-
11/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:58
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:58
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:58
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:57
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:57
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:57
Apensado ao processo
-
11/08/2025 10:26
Desapensado do processo
-
11/08/2025 10:05
Apensado ao processo
-
08/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0139105-37.2010.8.26.0100
Cassiano Domingos Goncalves
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2010 10:28
Processo nº 1003158-47.2023.8.26.0323
Sociedade Educacional do Vale
Ana Carla Theodoro dos Santos
Advogado: Jairo Antonio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 16:53
Processo nº 1010000-49.2023.8.26.0127
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lais Emanuelle Brito Rogaciano
Advogado: Regina Paula Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 16:33
Processo nº 4019015-04.2025.8.26.0100
Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz
Leonardo Lindolfo da Silva
Advogado: Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:56
Processo nº 0025906-96.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Octavio Augusto de Souza Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 17:54