TJSP - 0109155-41.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109155-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Alisson Fabricio Rodrigues - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PARA RECONHECER A DECADÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO AGRAVANTE, ALÉM DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO.
O AGRAVANTE, MOTORISTA PROFISSIONAL, PODE SER IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR DEVIDO À SUSPENSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE DECADÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CONSIDERANDO O PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE CONFORME O ARTIGO 282, § 6º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E A ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO DETRAN.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DEVE SER PRECEDIDA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, COM PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE CONTADO DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, CONFORME O ARTIGO 282, § 6º, II, DO CTB.4.
A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONFORME A LEI Nº 9.873/1999.
NO CASO, O PROCESSO FOI INSTAURADO DENTRO DESSE PRAZO, NÃO CONFIGURANDO DECADÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO; MANTIDA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ESTÁ SUJEITA À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL PARA INSTAURAÇÃO É DE CINCO ANOS. 2.
NÃO HÁ DECADÊNCIA SE A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE FOR EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 282, § 6º, II, DO CTB.LEGISLAÇÃO CITADA:CTB, ARTIGOS 256, 282, §6º, II E §7º; LEI Nº 9.873/1999.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021465-49.2024.8.26.0053, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, COLÉGIO RECURSAL, J. 26/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1050966-82.2023.8.26.0053, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, COLÉGIO RECURSAL, J. 14/12/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001796-66.2024.8.26.9061, REL.
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, COLÉGIO RECURSAL, J. 13/05/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000524-71.2023.8.26.9061, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, COLÉGIO RECURSAL, J. 05/02/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101753-74.2023.8.26.9061, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, COLÉGIO RECURSAL, J. 10/11/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0105008-40.2023.8.26.9061, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, COLÉGIO RECURSAL, J. 14/05/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mário Alexandre Silva Bassi (OAB: 184443/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:46
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:36
Subprocesso Cadastrado
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07/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:23
Expedição de ofício.
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30/06/2025 11:48
Despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
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26/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 11:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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