TJSP - 1004901-30.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004901-30.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dg Arquitetura e Construcao Ltda - Geraldo Gonçalves dos Santos Filho - - Ulbelcio Gonçalves dos Santos - Geraldo Gonçalves dos Santos Filho - - Ulbelcio Gonçalves dos Santos - Dg Arquitetura e Construcao Ltda -
Vistos.
DG Arquitetura e Construção Ltda opõe embargos de declaração contra a decisão saneadora de fls. 305/309, alegando omissão quanto à preliminar de intempestividade da contestação de Geraldo Gonçalves dos Santos Filho e erro material na exclusão de Ubelcio Gonçalves dos Santos do polo passivo.
A embargante sustenta que a contestação foi protocolada intempestivamente e requerendo a decretação de revelia (fls. 314/317).
O réu Geraldo apresentou resposta aos embargos, sustentando que o prazo para contestação inicia-se da juntada do último aviso de recebimento nos autos quando há múltiplos réus.
Informa que o último aviso foi juntado em 05/06/2025, tornando a contestação tempestiva.
Defende também a correção da exclusão de Ubelcio pela ausência de elementos que comprovem legitimidade passiva (fls. 323/326).
Eis a síntese do necessário.
DECIDO.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Quanto à alegada omissão sobre intempestividade da contestação, verifica-se que não há vício a ser sanado.
Conforme estabelece o art. 231, § 1º do Código de Processo Civil, "Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI docaput ".
No caso, havia dois réus no polo passivo e o último aviso de recebimento foi juntado aos autos em 05/06/2025 (fls. 142).
O prazo de 15 dias úteis iniciou-se no dia seguinte, e considerando-se a suspensão dos dias indicados às fls. 324, encerrando-se em 30/06/2025.
A contestação protocolada em 26/06/2025 foi, portanto, tempestiva.
A decisão saneadora não incorreu em omissão, pois ao prosseguir com a análise do mérito e fixar os pontos controvertidos, implicitamente reconheceu a regularidade processual dos atos praticados.
No tocante à exclusão de Ubelcio Gonçalves dos Santos, não se verifica erro material.
A análise dos elementos constantes dos autos demonstrou ausência de vínculo contratual direto entre referido réu e a empresa autora.
A legitimidade passiva é condição da ação de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Quando os elementos dos autos são suficientes para demonstrar a ilegitimidade da parte, dispensa-se dilação probatória.
Os embargos não apontam vício efetivo na decisão embargada, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados, sem demonstrar omissão, obscuridade ou contradição.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por DG Arquitetura e Construção Ltda, mantendo integralmente a decisão saneadora de fls. 305/309.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ BERTOLA ALVARENGA (OAB 428659/SP), BEATRIZ BERTOLA ALVARENGA (OAB 428659/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004901-30.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dg Arquitetura e Construcao Ltda - Geraldo Gonçalves dos Santos Filho - - Ulbelcio Gonçalves dos Santos - Geraldo Gonçalves dos Santos Filho - - Ulbelcio Gonçalves dos Santos - Dg Arquitetura e Construcao Ltda -
Vistos.
Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, intimo a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca dos aclaratórios opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ BERTOLA ALVARENGA (OAB 428659/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), BEATRIZ BERTOLA ALVARENGA (OAB 428659/SP), LUCAS MIGUEL DA SILVA (OAB 526525/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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01/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:31
Ato ordinatório
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08/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 19:09
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 19:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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