TJSP - 4001184-37.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 11:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001184-37.2025.8.26.0004/SPRÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação (DOCUMENTACAO1), JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos temos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015. Retire-se da pauta de audiências e intime-se o autor para a imediata retirada do diploma, em Cartório.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:53
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 09:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 14:16
Determinada diligência
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21/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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25/06/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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