TJSP - 1004124-73.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 09:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 21:32
Decisão Determinação
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Guitarrari Azzone Colucci (OAB 292848/SP) Processo 1004124-73.2023.8.26.0108 - Arrolamento Sumário - Invtante: Benedito Donizete de Brito -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Para o cargo de inventariante nomeio Benedito Donizeti de Brito, independente de termo.
No prazo de 20 (vinte) dias, providencie o inventariante: A) matrícula atualizada do imóvel; B) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à existência/inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; C) Certidões de dados cadastrais de IPTU do imóvel; D) Certidões negativas de tributo imobiliário (IPTU/ITR) referentes ao imóvel arrolado; E) Recolher o imposto "causa mortis, a teor das Leis nºs. 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002, publicada em 02.04.2002 (óbitos de 01.01.2002 a seguir).
Anoto que a obtenção dos formulários - Documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento do imposto GARE- ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela portaria CAT 102/03; Deverá o(a) inventariante efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes da homologação da partilha, comprovando seu recolhimento nos autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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