TJSP - 1009516-29.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009516-29.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Vistos. 1.
Deverá o(a) exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: A) Recolher a taxa relativa à citação/intimação pelo Portal Eletrônico (guia F.E.D.T.J., código 121-0) na forma do Provimento CSM nº 2739/2024 de 07/05/2024, tendo em vista que o executado Sol Cell está cadastrado no sistema para receber citação nesta modalidade, constando da guia o nome das partes, número do processo quando conhecido, natureza da ação e Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, de acordo com o Provimento CG 33/2013, item 8.1 de 30/10/2013; B) Retificar a planilha de débito, nos termos do artigo 4º, § 13º, da lei nº 11.608/03; C) Juntar relatório das assinaturas digitais dos contratos a fls. 29/50, pois não é possível conferir a regularidade da assinatura digital e, tendo em vista que, segundo o artigo 38, parágrafo único, da lei nº 11.419/06, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica e, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, a assinatura digital deve ser confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de titulo extrajudicial Determinação de conversão do procedimento em cobrança, por ausência de titulo regular Assinatura digital certificada por entidade não credenciada pela autoridade certificadora Insurgencia do exequente Alegação de higidez e segurança da assinatura Não acolhimento Autoridade Certificadora não credenciada no órgão competente - Artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" e art. 4ª, inciso VI, da Lei nº 11.419/2006 - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289089-55.2019.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de Registro: 23/01/2020). 2.
No mesmo prazo, deverá informar endereço eletrônico das partes, bem como estado civil e profissão da executada Solange, conforme o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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