TJSP - 1159666-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1159666-74.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espólio de Jose Eduardo de Souza Peixoto - - Tiago Felipe Simões Peixoto - Regina Celia Franzi - Trata-se de reintegração de posse proposta por Espolio de Jose Eduardo de Souza Peixoto contra Regina Celia Franzi.
Indeferida a tutela de urgência, nos termos da decisão de fls. 147/149.
Expedida carta de citação (fl. 156).
Certificado o decurso de prazo para oferecimento de resposta (fl.158).
Contestação ofertada às fls. 159/165.
Réplica às fls. 180/185.
Manifestação da ré às fls. 187/196 arguindo nulidade de citação.
Manifestação da parte autora às fls. 213 pela desacolhida do reclamo.
DECIDO.
A matéria em questão é de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo.
Não assiste razão à ré.
A carta de citação foi endereçada a condomínio edilício, aplicável a regra prevista no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, portanto, válida a citação.
Note-se que reside no endereço, conforme procuração juntada aos autos às fls. 166.
Era ônus da requerida comprovar irregularidade no recebimento da carta por aquele que não é responsável por tanto.
Ante o exposto, REJEITO a arguição de nulidade de citação e, em razão do certificado às fls. 158, decreto a revelia da ré.
Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), NATÁLIA DE CASTRO MARTIN (OAB 465345/SP), NATÁLIA DE CASTRO MARTIN (OAB 465345/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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