TJSP - 1001454-45.2016.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001454-45.2016.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Francisco Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.C. - ADV: RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:53
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:46
Autos no Prazo
-
07/04/2024 07:39
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual
-
09/12/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 23:17
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:44
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 00:59
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 12:12
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 07:38
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 00:13
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 15:51
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 06:45
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 03:16
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 23:16
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 04:59
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 22:39
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 22:40
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:18
Suspensão do Prazo
-
07/11/2018 23:12
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 01:31
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 21:21
Suspensão do Prazo
-
18/08/2017 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/08/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 17:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2017 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2017 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2017 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2017 18:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2017 09:16
Expedição de Carta.
-
08/03/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2017 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2017 17:24
Decisão
-
06/03/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2017 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 11:35
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2017 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2017 12:04
Expedição de Carta.
-
07/12/2016 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2016 11:51
Proferido Despacho
-
25/11/2016 09:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2016 09:39
Ato ordinatório
-
18/10/2016 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2016 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2016 18:53
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2016 13:04
Decisão
-
05/07/2016 09:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011425-15.2025.8.26.0007
Diogo Malaquias da Silva
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Thais Rafaela Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2025 12:36
Processo nº 0010771-23.2025.8.26.0564
Eli Gomes de Lima
Imobiliaria Alc Ntara &Amp; Nunes
Advogado: Italo Menna Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 19:12
Processo nº 0041838-40.2025.8.26.0100
Sandro Raymundo e Sant'Anna Henriques Ad...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 10:07
Processo nº 0001095-32.2018.8.26.0100
Uniao Social Camiliana
Ana Candida de Souza Reis
Advogado: Roseli Leme Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2016 18:01
Processo nº 2151216-03.2025.8.26.0000
Davi Pedro Magalhaes do Prado
Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de ...
Advogado: Carlos Alberto Zambotto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:52