TJSP - 1009947-63.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009947-63.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio Correa da Cruz - - Maria Eliana da Cruz - - Mario Aparecido da Cruz - Luiz Claudio da Cruz - Claudio da Cruz - - Antonio Carlos da Cruz - - Maria Cleide da Cruz Pinto - - Amauri Correa da Cruz - 1) Arrolamento dos bens deixados pelo óbito de Maria Fatima da Cruz. 2) Nomeio Luiz Cláudio da Cruz inventariante, dispensado o compromisso. 3) Defiro a gratuidade processual aos herdeiros. 4) Oficie-se ao Colégio Notarial para que informe sobre a existência de testamento em nome da falecida (NSCGJ, art. 218, subseção XI, Seção I, Cap.
IV), observando-se a qualificação contida no cabeçalho desta, servindo a presente, por cópia, como ofício (resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico consignado também no cabeçalho). 5) Providencie o inventariante, no prazo de quinze dias: a) certidão de óbito dos genitores da "de cujus"; b) certidão negativa municipal e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do imóvel; c) certidões de nascimento atualizada e documento pessoal (RG/CPF) da falecida; No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 6) Ciência à Fazenda Estadual.
Anoto que a prévia comprovação do pagamento do ITCMD em arrolamento de bens deixou de ser condição para julgamento da partilha ou da adjudicação (CPC, art. 662), devendo ser feita, porém, antes do registro da carta de adjudicação ou do formal de partilha.
Assim sendo, desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado nestes autos quanto ao valor recolhido a título de imposto "causa mortis". 7) Após, cumpridas todas as determinações aqui contidas, ao partidor judicial para as conferências de praxe. 8) Int. - ADV: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP) -
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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