TJSP - 1105414-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:05
Ato ordinatório
-
04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1105414-87.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - 13a Informatica e Material de Escritorio Ltda. - Maxxilab Exames Laboratoriais Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad -
Vistos.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação dos art. 10, §3º, da Lei 11.101/2005, e art. 4º, §8º da Lei Estadual 11.608/2003, quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas; e f) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), MILENE DOS REIS CATANZARO NUNES (OAB 243288/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP) -
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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