TJSP - 1000284-60.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000284-60.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hebert William de Oliveira -
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, no prazo da emenda, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição sem nova intimação.
No mesmo prazo, apresente-se, ainda, a folha 02 do Boletim de Ocorrência, juntado às fls. 10/11.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 419031/SP) -
21/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:50
Recebida a Emenda à Inicial
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08/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 21:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/03/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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