TJSP - 1500680-78.2025.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:34
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500680-78.2025.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL LEME MARTINS -
Vistos.
Por cautela, apesar da sedimentação do entendimento de que a reavaliação de ofício da prisão preventiva a cada 90 dias deve ser feita da fase investigatória até o fim da instrução criminal, pois com a prolação da sentença condenatória, obtém-se um juízo de certeza, ainda que provisório, sobre a culpa do réu, mantendo-se a prisão preventiva sob nova ótica, conforme artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade de ser mantida a prisão preventiva de RAFAEL LEME MARTINS.
Compulsando os autos, ratifico e reitero a parte final da sentença de fls. 181/197, posto que ainda subsistem todos os requisitos legais da custódia cautelar.
Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida sentença que justificasse sua reconsideração.
Evidencia-se a contemporaneidade dos fatos ensejadores da custódia cautelar.
Por todo o exposto, presente ainda a necessidade de manutenção da prisão preventiva de RAFAEL LEME MARTINS.
No mais, já expedidos os atos, aguarde-se pela intimação do réu e de sua defesa, bem como o prazo recursal.
Int. - ADV: JOSENILDO BARBOSA FERNANDES (OAB 484948/SP) -
18/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:28
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500680-78.2025.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL LEME MARTINS - Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu RAFAEL LEME MARTINS, qualificado nos autos, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06.
Nego ao réu o direito de apelar desta em liberdade, estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando-se os malefícios inerentes ao tráfico de drogas ao meio social.
Destaca-se, ainda, a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos com o acusado, o que, como também já ressaltado, demonstra que não se trata de pequeno traficante, mais sim de um grande disseminador dos entorpecentes.
Finalmente, não há qualquer alteração da situação fática ou jurídica que justifique a reconsideração da decisão que decretou a custódia cautelar no presente feito, mormente no momento em que foi proclamado culpado em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, verifico que ainda estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo de rigor manter a prisão preventiva, cumprindo-se, outrossim, o disposto no parágrafo único do artigo 316 do mesmo diploma legal.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Decreto o perdimento do valor apreendido nos autos em favor da União, com fundamento no artigo 63 da Lei nº 11.343/06.
Oportunamente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça,intime-se o réu para pagamento da TAXA JUDICIÁRIA devida, no valor de 100 (cem) UFESPs.
P.R.I.C. - ADV: JOSENILDO BARBOSA FERNANDES (OAB 484948/SP) -
20/08/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
14/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 21:43
Juntada de Mandado
-
20/07/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:52
Evoluída a classe de 280 para 300
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:57
Recebida a denúncia
-
11/06/2025 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/03/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 13:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 05:47
Mudança de Magistrado
-
08/03/2025 00:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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