TJSP - 0054234-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0054234-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1035770-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela de Urgência - Spike Empreendimentos e Participações Ltda. - - Spike Empreendimentos e Participações Ltda. - Diagnósticos da América S/A - Cuida-se de manifestação do requerido informando que foi devidamente intimado da decisão nos autos, bem como requerer, em petição de 28/05/2025, o prazo de até 40 (quarenta) dias para religamento de energia em tensão comum (fls. 215).
A requerente, então, informou que a requerida descumpriu o determinado e solicitou o aumento do valor da multa ante os prejuízos causados pela sua inércia (fls. 216/217). É a síntese do necessário.
Decido.
A decisão anterior determinou que o requerido cumprisse imediatamente o determinado ou justificasse o descumprimento, devendo comprovar suas alegações por meio de documentos idôneos, sob pena arbitramento de multa diária.
Contudo, o réu não cumpriu o determinado.
Ante o descumprimento da decisão, considerando que o arbitramento de multa mostrou-se absolutamente ineficaz, advirto a requerida, na pessoa de seu patrono, que, caso não comprove o cumprimento integral da decisão de fls. 201/203, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação desta decisão, demonstrando nos autos documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, será efetuado bloqueio em desfavor da Ré, no montante de R$ 200.000,00, efetuando-se o desbloqueio imediatamente em favor da Ré tão-logo seja comprovado que cumpriu todos os itens da decisão anterior: 1) retirou a cabine primária de força; 2) ato contínuo, promoveu o restabelecimento da energia comum no imóvel; 3) cancelou o contrato de fornecimento próprio para a cabine primária.
Anoto que o valor da constrição se mostra razoável e proporcional, considerando a recalcitrância do requerido em cumprir o determinado, bem como considerando a sua possibilidade financeira.
Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z.
Serventia, para cumprimento.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), BERNARD DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 180843/RJ) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:46
Conclusos para decisão
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28/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 19:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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