TJSP - 1017035-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017035-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexssandro Rodrigues Ribeiro - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar, sendo caso, o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP) -
26/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:15
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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15/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:32
Expedição de Carta.
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05/03/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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