TJSP - 1000389-93.2022.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000389-93.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ritmo Móveis - Cassiano Welignton Ferreira - Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela empresa RITMO MÓVEIS PLANEJADOS LTDA em face de CASSIANO WELLINGTON FERREIRA, com fundamento em contrato de elaboração de projeto e venda de móveis planejados, no valor total de R$ 18.000,00, do qual teria sido cobrada multa rescisória de 30% (R$ 5.400,00), atualizada para R$ 9.759,10.
O executado, por meio de advogado constituído, opõe exceção de pré-executividade, alegando: ilegitimidade passiva, por não ter recebido os móveis nem autorizado a execução do projeto; inexistência de prova da efetiva prestação dos serviços; ausência de data no contrato anexado; inexistência de notificação ou constituição em mora; inépcia da petição inicial por falta de documentação essencial; e pede a concessão de justiça gratuita.
Alega ainda que houve arrependimento contratual comunicado verbalmente ao vendedor, com promessa de rescisão, nunca formalizada, e que não houve medição ou início da execução do projeto.
A exequente, por sua vez, funda-se no contrato e na cláusula penal de 30% prevista para casos de desistência, alegando que os serviços prévios (projeto, medição, consultoria) já foram realizados.
A exceção de pré-executividade é cabível quando versar sobre matéria de ordem pública ou pressupostos processuais que dispensem dilação probatória.
O contrato anexado não está datado, o que fragiliza a comprovação da incidência de juros e correção monetária.
Contudo, a inicial foi instruída com o instrumento contratual, demonstrando o compromisso assumido pelas partes.
O executado nega a entrega dos móveis e a realização do projeto.
No entanto, o contrato prevê expressamente a cobrança de multa rescisória de 30% em caso de desistênciaapós a assinatura, independentemente da etapa de execução, com fundamento nos custos prévios (projeto, medição, reuniões).
A alegação de que não houve medição ou início dos serviços é questão fática que demanda prova técnica e não pode ser resolvida em sede de exceção de pré-executividade.
A cláusula contratual dispensa a interpelação judicial ou extrajudicial para constituição em mora, uma vez que o vencimento decorre de fato certo e determinado (a desistência).
O contrato, ainda que não datado, foi firmado pelas partes e contém cláusula penal expressa.
A exigência de que todos os atos preparatórios (medição, projeto) estejam comprovados documentalmente para cada etapa esbarraria na natureza preliminar e muitas vezes informal desses serviços, o que não invalida a cobrança da multa contratualmente pactuada.
Ante o exposto,não acolho a exceção de pré-executividade, uma vez que as alegações apresentadas demandam dilação probatória e análise meritória incompatíveis com a natureza da exceção.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao requerido, posto que representado pela Defensoria Pública.
Anote-se.
Prossigam-se com os atos executórios.
Intime-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:37
Decisão Determinação
-
20/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:48
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
10/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:24
Ato ordinatório
-
19/09/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 09:51
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 12:27
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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