TJSP - 1019912-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019912-55.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fortaleza - O art. 784, X do CPC dispõe que é título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Por sua vez, o CPC relaciona, em seu art. 798, o elenco de providências que o exequente deve tomar ao propor a execução por título executivo extrajudicial, dentre elas, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial.
Sendo assim, intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de quinze dias, os boletos/demonstrativos de rateios referentes aos meses discriminados no cálculo de fls. 42. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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