TJSP - 1013511-92.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013511-92.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jardim Tv - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE -
Vistos. 1.
Ciência ao exequente acerca do desarquivamento dos autos. 2.
Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. 3.
Proceda a Serventia o necessário junto ao referido sistema em relação à executada Rozileide Marques da Silva, CPF nº *81.***.*04-60, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito de fls. 180/182 (R$ 16.898,90). 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 5.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 6.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 7.
Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 8.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 9.
Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, em sendo o caso, da(s) peça(s) protocolizada(s) sob sigilo processual, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 10.
De todo modo, fica o registro de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 11.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 9 e 10 precedentes, em arquivo.
Dilig.
Int.. - ciência pesquisa SISBAJUD - ADV: ALEXANDRE GARMES PRADO (OAB 467699/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:20
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:45
Ato ordinatório
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01/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
25/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 06:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:46
Expedição de Carta.
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26/06/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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