TJSP - 0024975-48.2021.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024975-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1047434-61.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Marcelo Fazolin - Uniesp S/A -União das Instituições de Ensino Superior Privadas - - Universidade Brasil e outro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Marcelo Fazolin em face de Uniesp S/A, Fundação Uniesp Solidária e Universidade Brasil.
A decisão de fls. 64, datada de 21 de junho de 2021, aplicou as disposições do artigo 346 do Código de Processo Civil, considerando desnecessária a intimação pessoal do revel para pagamento do débito na fase de cumprimento de sentença.
Posteriormente, a executada CEISP Serviços Educacionais Ltda. ingressou nos autos (fls. 462/465), apresentando instrumento de procuração e atos constitutivos.
Naquela ocasião, alegou ser a antiga "Universidade Brasil" e requereu a declaração de nulidade absoluta de todos os atos processuais subsequentes à decisão de fls. 64.
A executada fundamentou seu pedido na ausência de intimação pessoal para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Argumentou que, sendo revel no processo de conhecimento e não tendo procurador constituído nos autos, a intimação para a fase de execução deveria ter ocorrido por carta com aviso de recebimento.
O exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 484, contestando o pedido de nulidade e alegando que o patrono subscritor dos documentos seria o mesmo que representou as executadas em agravos de instrumento, configurando tentativa de tumultuar o processo.
Em manifestação posterior (fls. 489), o exequente esclareceu que a "Universidade Brasil" é, na verdade, nome fantasia da CEISP Serviços Educacionais Ltda., anexando o CNPJ e o contrato social.
A executada CEISP Serviços Educacionais Ltda. reiterou o pedido de nulidade às fls. 492/493 e apresentou os documentos comprobatórios da alteração de sua denominação social, refutando a tese de patrono comum para todas as executadas no agravo de instrumento citado.
DECIDO.
Analisando o pedido de nulidade formulado pela executada CEISP Serviços Educacionais Ltda., entendo que não merece acolhimento, embora reconheça a importância do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. É incontroverso que a executada, que era revel no processo de conhecimento e não possuía procurador constituído nos autos na fase inicial do cumprimento de sentença, ingressou espontaneamente no feito.
A partir de sua manifestação de fls. 462/465 e das subsequentes petições, com a regular constituição de advogados, a executada demonstrou plena e inequívoca ciência da presente fase executiva.
O princípio da instrumentalidade das formas, conjugado com o da ausência de prejuízo, orienta o sistema processual civil.
Eventual vício de intimação, mesmo que configurado, pode ser sanado pela conduta processual da parte que, após tomar conhecimento do ato, comparece em juízo e exerce amplamente o seu direito de defesa.
No caso presente, a executada CEISP Serviços Educacionais Ltda. manifestou-se nos autos, arguiu a nulidade que entendia cabível, apresentou documentos e teve a oportunidade de expor suas razões de direito.
A finalidade da intimação pessoal, que é garantir o conhecimento da execução e a plena possibilidade de defesa, foi integralmente alcançada pela sua espontânea intervenção.
Não há, portanto, prejuízo efetivo que justifique a anulação de todos os atos processuais desde a decisão de fls. 64.
A parte está apta a prosseguir em sua defesa, inclusive discutindo o mérito do cumprimento de sentença.
Quanto à regularização do polo passivo, os documentos de fls. 494-508, notadamente o instrumento de alteração contratual registrado na JUCESP, comprovam que a denominação social da executada "Universidade Brasil S.A." foi alterada para "CEISP Serviços Educacionais Ltda.".
Os dados do CNPJ apresentados (fls. 490-491) também corroboram essa alteração e a identidade da pessoa jurídica.
Assim: 1 - REJEITO o pedido de reconhecimento da nulidade dos atos processuais formulado pela executada CEISP Serviços Educacionais Ltda. (fls. 462/465 e 492/493), em razão da sanação do vício pela sua comparecimento espontâneo e exercício do direito de defesa. 2 - DETERMINO que a serventia proceda à retificação do polo passivo, fazendo constar a denominação CEISP Serviços Educacionais Ltda., CNPJ nº 09.***.***/0001-30, nos registros do processo, tendo em vista os documentos de fls. 494-508. 3 - MANIFESTE o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JONATHAN MIKE GONÇALVES DE CASTRO (OAB 410812/SP), CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP) -
26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:42
Penhora de Faturamento Deferido
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 15:13
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:46
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Decisão
-
05/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 15:21
Penhora de Faturamento Deferido
-
03/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:41
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
19/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:18
Penhora de Faturamento Deferido
-
08/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 16:59
Decisão
-
07/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 15:03
Decisão
-
05/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2021 18:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 19:22
Decisão
-
14/09/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/09/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2021 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 18:49
Decisão
-
21/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 11:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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