TJSP - 1005521-41.2024.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005521-41.2024.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Elo Imóveis Ss Ltda - Hjk Gestão Empresarial Ltda - 1.
F. 98/118 e 160/162: cuida-se de impugnação apresentada pela defesa de HJK GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
De pronto, indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há provas de sua hipossuficiência financeira.
No mais, é caso de rejeição da impugnação.
Observo que a impugnante traz à tona rediscussão de tema insuscetível de análise neste momento processual, sobre o qual já se operou a eficácia preclusiva da coisa julgada.
Saliento que a impugnante foi devidamente citada da ação no endereço da pessoa jurídica (f. 42), quedando-se inerte.
Após, foi intimada da sentença de despejo e do prazo de desocupação voluntária (f. 62), quedando-se inerte novamente, de modo que a ordem de despejo foi cumprida em 21/08/2025 (f. 157/158), cerca de 60 dias após a intimação para desocupação voluntária.
Desse modo, não há mais o que se discutir sobre o que restou determinado na sentença transitada em julgado. 2.
F. 166/168: trata-se de pedido da autora pela determinação de imediata retirada dos produtos perecíveis que restaram no imóvel desocupado.
Informa a autora que na data do despejo a requerida deixou diversos produtos perecíveis de natureza alimentícia dentro do estabelecimento, recusando-se a retirá-los.
Tentou resolver a questão amigavelmente junto ao patrono da parte requerida, mas não obteve resposta até o momento.
Destacou que alguns bens móveis foram arrestados no processo cautelar nº 1003882-51.2025.8.26.0268.
Pois bem.
Ante o informado pela autora, intime-se a requerida para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire os produtos perecíveis ainda presentes no imóvel objeto do despejo.
Caso a determinação não seja cumprida no prazo indicado, autorizo desde já a doação dos alimentos a instituições de caridade, se ainda aptos ao consumo, e eventual destruição em caso de não poderem mais ser consumidos.
Intime-se o requerido desta decisão por meio do advogado constituído nos autos.
Cumpra-se com urgência. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP), THIAGO HENRIQUE DE JESUS LOBO (OAB 471905/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 09:30
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
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02/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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