TJSP - 1004503-27.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 09:03
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:32
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 21:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 21:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2025 21:44
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004503-27.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Katia Marques de Oliveira - Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência, na forma do art. 300, do CPC/2015, para o fim de determinar aos órgãos de proteção ao crédito que se abstenham de inscrever o nome da parte autora em relação aos débitos, objeto de discussão nestes autos, ou, caso já tenham procedido à inscrição, inclusive no Sistema do Serasa "Limpa Nome", que se abstenham de divulgar a terceiros o conteúdo de eventuais apontamentos, referente aos mencionados débitos, ficando suspensos os seus efeitos até ulterior decisão.
Determina-se, ainda, que a requerida se abstenha de efetuar quaisquer cobranças referentes às parcelas, vencidas e vincendas, no tocante ao contrato em questão, se o caso, durante a discussão judicial e até ulterior decisão, tudo sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança verificada nos autos, limitada a R$ 10.000,00.
Proceda-se ao cadastramento no SERASAJUD, através do sistema eletrônico.
Cite-se e intime-se a ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por fim, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, proceda-se o Cartório a inutilização das guiasDARE-SP, conforme determinado no § 6º do art. 1.093, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s) domicílio em comarca diversa, pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º, do CPC.
Essa decisão servirá como mandado, se o caso.
Int. - ADV: FERNANDO CAMOLESI FLORA (OAB 147173/SP) -
21/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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