TJSP - 1016251-86.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016251-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonidio Barbosa de Quadros - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação movida por Leonidio Barbosa de Quadros em face de Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim de reconhecer a ilegalidade do valor cobrado a título de seguro, condenando a parte ré a restituir à parte autora o valor R$ 1.875,01 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e um centavo), com incidência de correção monetária e juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405).
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e demais despesas processuais.
Afora, cada parte indenizará os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB 133435/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:50
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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