TJSP - 1001624-43.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001624-43.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Perosa de Lima - "
Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC).
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida, providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado.
Intime-se." - ADV: LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP) -
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:28
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
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28/07/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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