STJ - 1025413-23.2017.8.26.0577
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
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20/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/12/2024 00:40
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2024
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17/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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16/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2024
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16/12/2024 12:30
Conheço do agravo de ANGELINA PINTO para não conhecer do Recurso Especial
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12/09/2024 08:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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12/09/2024 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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12/09/2024 06:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/09/2024 06:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/08/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2024
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20/08/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/08/2024
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19/08/2024 20:20
Embargos de Declaração de ANGELINA PINTO acolhidos
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11/06/2024 19:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/05/2024 e término em 29/05/2024, para JARDIM SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 258.
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/05/2024 e término em 29/05/2024, para IVONE IVETE ARB NASSER pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 258.
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/05/2024 e término em 29/05/2024, para CHEDE E ALMENDARY CONSTRUTORA LTDA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 258.
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/05/2024 e término em 29/05/2024, para CARLA MARIA SZABO LUZ MOREIRA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 258.
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22/05/2024 05:22
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação em 22/05/2024
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22/05/2024 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/05/2024
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21/05/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação
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21/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação Prazo 5 dias.. Publicação prevista para 22/05/2024)
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21/05/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/05/2024
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21/05/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
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02/04/2024 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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02/04/2024 13:38
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta Unidade, procedeu-se ao restabelecimento da sua tramitação, de acordo com a decisão de e-STJ fl. 250. Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10
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22/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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22/03/2024 12:22
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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22/03/2024 08:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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22/03/2024 08:12
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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07/03/2023 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO
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07/03/2023 15:43
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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09/02/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/02/2023
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08/02/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/02/2023
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08/02/2023 14:31
Não conhecido o recurso de ANGELINA PINTO
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07/12/2022 14:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/12/2022 14:17
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/11/2022 16:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO - PÁTIO DO COLÉGIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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