TJSP - 1000517-95.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000517-95.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Sergio Baptista -
Vistos.
Por ora, deixo de apreciar o requerido às fls. 56/57, pois conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA N. 4/2025, por decisão proferida em 29 de maio de 2025 (publicada em 12 de junho de 2025), foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Outrossim, foi determinada a suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Portanto, suspendo este feito até a solução da controvérsia, conforme Tema 59 IRDR.
Oportunamente, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
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02/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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