TJSP - 1001824-89.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001824-89.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Restando infrutíferas todas as diligências, conclusos para suspensão e arquivamento.
Intimem-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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