TJSP - 1000684-42.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000684-42.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Veronica Ines Pires - - Valeria Aparecida Pires - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova testemunhal, deverão as partes apresentarem o rol das testemunhas, devendo informar se elas residem na Comarca.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4018632-26.2025.8.26.0100
Authen Comercio de Roupas e Artigos Espo...
Estoca Tecnologias do Brasil LTDA
Advogado: Claudia Trief Roitman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:25
Processo nº 1007729-26.2022.8.26.0152
Rafael de Oliveira Silva
Milton Setrini
Advogado: Enrique Erasmo Keller Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 11:33
Processo nº 4005001-15.2025.8.26.0003
Julia Taina Reis da Rosa
Banco Itaucard S/A
Advogado: Maikon Alves Lopes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:08
Processo nº 0102524-79.2006.8.26.0547
Municipio de Santa Rita do Passa Quatro
Jose Marciel da Cruz
Advogado: Eduardo Azadinho Ramia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2006 16:12
Processo nº 1014252-16.2022.8.26.0100
Alexandre Dantas Fronzaglia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 14:26