TJSP - 1005576-15.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005576-15.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Acos Rezende Ltda - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e consolidados em mãos da parte autora o domínio e a posse do bem descrito veículo Marca: HONDA, Modelo: HR-V EXL-CVT 4X2 1.8 16V A4C, ano 2020/2020, cor: VERMELHA, Chassi: 93HRV2870LK156489, placa FUT9C94, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Nos termos do art. 2º do referido decreto, autorizo a parte autora a proceder à transferência a terceiros que indicar, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Em face da sucumbência, arcará o(a) requerido(a) com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ACOS REZENDE LTDA -
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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