TJSP - 0017149-06.2023.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017149-06.2023.8.26.0001 (processo principal 1003772-48.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Cícero Weliton de Oliveira Sousa - Patrick Aparecido da Conceição - Cícero, terceiro interessado, arrematante em uma outra ação judicial de um veículo pertencente ao executado e bloqueado nesta ação, ingressou nos autos e pleiteou o desbloqueio do veículo (págs. 151/152).
Intimado, o exequente informou que o pedido deve ser feito através de embargos de terceiro (págs. 169/170).
Posteriormente, Patrick, terceiro interessado, ingressou nos autos e comunicou que recebeu outros 3 veículos do executado como pagamento de uma dívida cobrada judicialmente e também pleiteou o desbloqueio dos veículos (págs. 171/172).
Entendo que, se o exequente concordar com os pedidos de desbloqueio dos veículos, desnecessária a distribuição de embargos de terceiro, podendo a questão ser resolvida de forma simples e rápida nesta ação.
Contudo, se o exequente não concordar com os pedidos de desbloqueio, haverá necessidade de distribuição de embargos de terceiro a fim de evitar tumulto nesta execução com a dilação probatória de uma questão que envolve terceiros e não diretamente as partes.
Assim, no prazo de 05 dias, esclareça o exequente concorda com o pedido de desbloqueio dos veículos.
Sendo positiva a resposta, desde já fica deferido o desbloqueio de todos os veículos mencionados às págs. 151/152 e págs. 171/172, dando-se ciência aos terceiros interessados.
Cumpridas as determinações, proceda-se à exclusão dos terceiros interessados do sistema SAJ para não mais receberem publicações.
Caso seja parcialmente positiva a concordância, proceda-se ao desbloqueio dos veículos que o exequente concordou em desbloquear, seguindo-se os mesmos passos acima, ou seja, dando-se ciência e excluindo-se o terceiro.
Por outro lado, em relação aos veículos que o exequente não concordar com o pedido de desbloqueio, intime(m)-se o(s) terceiro(s) interessado(s) que está(ão) de posse do(s) respectivo(s) veículo(s) para distribuir(em) embargos de terceiro.
Nesse caso, desde já, deixo claro que poderá haver a condenação da parte sucumbente em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Caso o exequente permaneça inerte em relação aos pedidos de desbloqueio, fica determinado o desbloqueio dos veículos descritos às págs. 151/152 e págs. 171/172.
Sem prejuízo do acima exposto, para a realização da pesquisa requerida, recolha o exequente a respectiva taxa. - ADV: ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP), RUBELINO DOS SANTOS MACHADO (OAB 3141/AP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:44
Ato ordinatório
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:48
Ato ordinatório
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:54
Ato ordinatório
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:22
Ato ordinatório
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 06:19
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 06:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:30
Expedição de Carta.
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07/11/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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