TJSP - 1036847-53.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036847-53.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Ilda Pereira Camacho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista via Portal Eletrônico do seguinte ato: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar que a autora tem direito à complementação da pensão por morte, limitada a 80% do valor percebido pelo instituidor, com o consequente pagamento das diferenças devidas, desde o óbito do instituidor da pensão em 05/2020.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Ante a sucumbência quase total, condeno a ré a pagar custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, desde já fixados nos percentuais mínimos escalonados nos incisos do §3º do artigo 85 do CPC, sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP), CÍNTHIA TAMARA ARAÚJO DA SILVA (OAB 463995/SP) -
03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:22
Ato ordinatório
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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