TJSP - 1503174-86.2025.8.26.0544
1ª instância - 03 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
08/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503174-86.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA SANTANA - Embora o réu não tenha sido citado, constituiu advogado, apresentou defesa e o feito terá regular andamento.
Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código.
Considerando a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 16:00 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo.
Expeçam-se mandados para intimação do réu, vítima e testemunhas, requisitando-as, se necessário.
Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual.
Caso informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista.
Oficie-se ao estabelecimento prisional informando a data e horário da audiência virtual designada para as providências necessárias.
Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência.
Acrescento que antes da realização do ato, a defesa tem o direito de contato particular com o réu.
Defiro os benefícios da gratuidade processual requerido pela defesa, anotando-se.
Intimem-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP) -
02/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
02/09/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503174-86.2025.8.26.0544 - Inquérito Policial - Furto - GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA SANTANA - Recebo a denúncia formulada em face de GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA SANTANA, por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal).
Cite-se e intime-se GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA SANTANA, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita.
Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado.
Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.
Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de GUSTAVO ALEXANDRE DE SOUZA SANTANA.
Em relação ao averiguado DOUGLAS FRANCISCO DE LIMA ESTRELA, acolho a manifestação do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18 do Código de acolho Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP) -
27/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:33
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 05:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/08/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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