TJSP - 0501195-43.2006.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501195-43.2006.8.26.0554 (554.01.2006.501195) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - NORDON INDUSTRIA METALURGICA S/A -
Vistos.
Não havendo impugnação ao processo de digitalização dos autos, declaro finalizada a conversão dos autos físicos ao formato digital.
Fls. 98: ante o entendimento jurisprudencial proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a penhora do imóvel tributado, dispensando a parte exequente, neste momento processual, de apresentar a sua matrícula atualizada.
Nada obstante, assinalo a necessidade da exequente informar o número da referida matrícula, dado imprescindível para a formalização da penhora.
Com efeito, o art. 233 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, que vinculam todas as instâncias judiciais, é expresso e taxativo ao determinar que "as penhoras determinadas por juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, serão comunicadas aos respectivos oficiais de registro de imóveis para averbação, exclusivamente por meio do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel" (destaquei).
Assim, concedo à exequente o prazo de cinco dias para trazer aos autos tal informação.
Após, proceda-se à penhora pelo sistema ARISP, expedindo-se o termos previsto no § 1º do artigo 845 do CPC.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Com a formalização da penhora, intimem-se o executado para que, no prazo de quinze dias, compareça em cartório para assumir o encargo, importando o descumprimento ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, III, do CPC).
Deverá ser intimado, ainda, para que,independentede insurgência contra a constrição, no prazo de cinco dias, informe se concorda com a avaliação do bem (correspondente ao seu valor venal).
Por fim, intimem-se, ainda o executado para que, no prazo de 30 dias, oponha embargos à execução fiscal nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP) -
01/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:45
Ato ordinatório
-
17/04/2025 04:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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01/12/2022 15:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/06/2022 11:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/11/2018 21:56
Suspensão do Prazo
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07/11/2018 05:21
Suspensão do Prazo
-
03/10/2018 02:01
Suspensão do Prazo
-
16/08/2018 18:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/02/2018 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/11/2017 16:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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10/11/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2017 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2017 16:25
Bloqueio/penhora on line
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23/10/2017 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/04/2017 12:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/06/2014 15:55
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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31/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/05/2013 14:49
Carga Outro
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21/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/12/2012 10:55
Recebimento de Carga
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17/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
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06/12/2012 17:10
Carga Outro
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06/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
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14/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
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20/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
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16/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
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14/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
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14/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/02/2011 10:02
Recebimento de Carga
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01/02/2011 00:00
Aguardando Expedição
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25/11/2010 15:25
Carga Outro
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25/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2010 00:00
Aguardando Mandado
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10/12/2009 00:00
Aguardando Expedição
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07/12/2009 16:25
Recebimento de Carga
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26/08/2009 14:51
Carga Outro
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29/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/12/2008 00:00
Aguardando Providências
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15/12/2008 14:27
Recebimento de Carga
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18/09/2008 11:32
Carga Outro
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19/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/10/2006 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2006
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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