TJSP - 1001200-55.2025.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 08:38
Juntada de Mandado
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05/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001200-55.2025.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anderson Luiz dos Santos - Yara de Campos Ferraz - REPUBLICAÇÃO do ato ordinatório de fls. 33, por não ter constado o nome do(a) patrono(a) do(a) parte requerida na publicação de fls. 36/37: "designada audiência de conciliação virtual para o dia 08 de setembro de 2025, às 13 horas.
Intime(m)-se Yara de Campos Ferraz, a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual.
Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura.
Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH).
Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes).
OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação.
OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação.
A presença das partes às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio administrador (vide ENUNCIADO 141 DO FONAJE).
ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): "Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local." Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item e, presumem-se como documentos autênticos.
Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital.
Alternativamente, fica facultado ao(à)autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, se manifeste em réplica através de advogado constituído ou, por si mesmo(a) se assim o desejar, através de e-mail.
Nada mais. - ADV: DAVID CARLOS LOPES (OAB 102262/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE BRITO (OAB 370208/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:47
Ato ordinatório
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15/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 01:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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12/07/2025 22:03
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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