TJSP - 0011931-66.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara Juizado Esp. Crim. e Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011931-66.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1502556-57.2025.8.26.0378) (processo principal 1502556-57.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Leve - FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA -
Vistos.
O pedido de restituição de arma de fogo formulado à págs. 01/07, diante da juntada do laudo pericial do Instituto de Criminalística (págs. 25/28 e 29/32 do principal), da extinção da punibilidade nos autos principais, que indica que a arma não mais interessa à persecução penal, da manifestação favorável do Ministério Público (pág. 24) e da comprovação da titularidade e registro da arma e munições, conforme artigo 509, § 2, das NSCGJ (págs. 11/13 Comprovação da titularidade e Registro das armas de fogo), defiro o pedido, nos moldes do artigo 120, do Código de Processo Penal, e autorizo a restituição ao requerido de sua arma de fogo e munições, apreendidas, conforme auto de exibição e apreensão de págs. 11 dos autos principais, que indica a apreensão de uma pistola, marca Taurus, calibre 380, número KKP13730, e quatro cartuchos íntegros e um deflagrados, que deverão ser acondicionadas para transporte na forma da regulamentação própria.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIS AUGUSTO PUENTEDURA CASTILHO (OAB 403754/SP) -
27/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 11:49
Apensado ao processo
-
24/07/2025 11:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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