TJSP - 1007410-69.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007410-69.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pamela Guimaraes de Almeida Madeira - - Henrique Vinicius Guimaraes Madeira da Silva -
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que não é cabível, ao menos no presente momento, a conversão da obrigação em perdas e danos.
Quanto ao pedido de determinação para que a ré efetue o pagamento do financiamento ou o pedido de bloqueio do veículo, tratando-se de contrato bilateral, deve-se dar oportunidade para a ré se manifestar em contestação primeiramente.
Além disso, analisando-se o item 4.1, letra i do contrato (fls. 35), pode-se presumir que o autor não poderia ter cedido os direitos e obrigações desse contrato para terceiro.
Diante disso, INDEFIRO, o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor.
Cite-se a ré.
Int. - ADV: FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE JUNIOR (OAB 400681/SP), FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE JUNIOR (OAB 400681/SP), FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB 342827/SP), FERNANDA ANDRIOLI CAVALHEIRO (OAB 342827/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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