TJSP - 1168579-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1168579-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Amelia da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo precípuo proporcionar a integração da decisão embargada que padeça de algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou, ainda, para corrigir erro material.
Nessa quadra, os embargos destinam-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e não à revisão da justiça da decisão ou de seu mérito.
Por conseguinte, a contradição que autoriza a oposição e o acolhimento dos embargos é aquela interna ao decisum, ou seja, entre os seus próprios fundamentos (contradictio in terminis) e não, logicamente, entre os seus fundamentos e aqueles que amparam a pretensão da parte.
Conforme definido pelo STJ: A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela entre proposições do próprio julgado.
O descontentamento com as conclusões do julgado não enseja a contradição prevista no art. 1022, I, do NCPC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.826.273 - SP) No caso ora sob exame, a parte embargante pretende a revisão do conteúdo do julgado, sem que este padeça de algum dos vícios listados na norma processual.
A decisão embargada enfrenta todos os pontos da controvérsia e está suficientemente fundamentada.
Neste particular, consoante a nossa mais abalizada doutrina processual: É importante perceber, porém, que o art. 489, § 1º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo.
O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso.
Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil Thomson Reuters, página 326).
Nessa quadra jurídica, a revisão da justiça da decisão há que ser feita por meio do recurso adequado.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos às páginas 272/277.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:55
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:59
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 14:02
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00