TJSP - 1003985-87.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003985-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Letycia Sacchi dos Santos - Havan S.a. - Nomeio o (o) perita (o) Dr.
FERNANDO LUIZ GRACIANO PERES, arbitrando os seus honorários em R$ 2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelo requerido, no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e porque por se tratar de contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arguição de falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM.
Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica - Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertarem quesitos no prazo de trinta dias, devendo o perito nomeado comunicar a data de realização da prova pericial.
Por fim, intime-se o perito para informar se é possível a realização da perícia através da cópia digital do contrato, evitando assim o depósito do contrato original em cartório.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR), ÉRIKA RISSO PIRES (OAB 440742/SP) -
03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 18:57
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:37
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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12/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:51
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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