TJSP - 1000070-92.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000070-92.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Tereza Pereira dos Santos Alves - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de fls.264/266.
Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora, assim como a prioridade na tramitação (artigo 71, Lei n.º 10.741/2003).
Ante os documentos juntados, fica decretado o segredo dos autos diante da existência de documentos protegidos por sigilo.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências legais (art. 335 do CPC), consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Int. - ADV: IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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