TJSP - 1011354-68.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/09/2025 14:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011354-68.2025.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades Devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018.
Vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico.
O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema.
Deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento, no termos do Provimento CSM n° 2.753/2024 (art. 3°, §2°).
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
04/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:55
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011354-68.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo Soares da Silva - Município de Ribeirão Preto - Diante da concordância expressa da parte executada (fls. 130), homologo o cálculo de fls. 122 e defiro a requisição, ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito do patrono da parte autora, no valor de R$ 1.537,50 (atualizado até agosto/2025) no prazo de 2 meses, nos termos do Decreto Municipal nº 235/2023 e CPC/2015.
Conforme tese vinculante proferida no Tema 1142 do STF (RE 1.309.081) "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
O título executivo relativo aos honorários advocatícios foi formado neste cumprimento de sentença, execução individual oriunda de ação coletiva, no qual os honorários foram fixados por equidade, representando o montante aqui executado a totalidade do crédito do advogado.
Assim, DEFIRO a requisição do crédito do patrono.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos / Nova portaria - Alterações dos campos SAJPG5.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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