TJSP - 1008363-22.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008363-22.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucio Guimarães dos Reis - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados PR, condenando a ré ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora à razão da caderneta de poupança a partir da citação, a,bos até 08/12/2021, incidindo Taxa Selic a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021).
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Observe a serventia que há pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s) a fls. 82.
Providencie as anotações necessária junto ao SAJ, certificando-se.
P.I.C. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP) -
20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 16:28
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 16:16
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055888-40.2021.8.26.0053
Andrezza Iris Bentes Paixao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Bonfim de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 16:15
Processo nº 1017056-39.2025.8.26.0071
Condominio Residencial Boa Vista
Rogerio Aparecido de Souza
Advogado: Aline Cardoso da Silva Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 14:47
Processo nº 1003085-58.2024.8.26.0576
Steve Gabriel Soares Henrique
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Josiane Reis Robles Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 11:07
Processo nº 4000588-43.2025.8.26.0266
Curso Palestra Gratuita LTDA.
Iago Silva Vila Nova
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:39
Processo nº 1004187-14.2025.8.26.0663
Julio Lopes Neto Eireli - EPP
Tatiane Camargo da Silva
Advogado: Fabio Roberto de Goes Lopes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:27