TJSP - 0008366-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008366-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - José de Lima Bandeira -
Vistos.
Trata-se e demanda ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do DETRAN.
A Fazenda fora citada e ofertou contestação alegando incompetência do Juízo anterior.
Declaro incompetente os autos foram redistribuídos a este Juízo, estando pendente, ainda, a citação do DETRAN.
Cite-se o corréu DETRAN via portal eletrônico.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que comprometeria a celeridade processual.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA (OAB 18629A/CE) -
01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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01/06/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 00:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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